Hoje é dia: 19 de maio, 2024

Artigo: ambientalistas e moradores pedem revogação de licença de condomínio

No dia 29 de Setembro de 2020, moradores do Bairro Vivendas do Bosque, em Campo Grande, e ambientalistas, protocolaram pedido de revogação da LICENÇA PRÉVIA N. 01.007/2020, concedida pela SEMADUR à HVM INCORPORAÇÕES LTDA autorizando o projeto de futura construção do empreendimento NEO, na Rua Gonçalo Alves. O pedido foi fundamentado em laudos técnicos elaborados por biólogos, sendo um deles doutor em ecologia, e a outra ornitóloga (especialista no estudo de aves). Os laudos apontam a forte incidência de aves na região, endêmicas (exclusivas) de Cerrado, que são atraídas aos quintais arborizados presentes no bairro onde se pretende instalar o condomínio residencial da HVM. Há ainda as espécies migratórias procedentes de várias partes do Brasil e do mundo, que em diferentes épocas sazonais do ano ocupam os remanescentes urbanos, como é o caso do falcão-peregrino (Falco peregrinus), a ave mais veloz do mundo procedente da América do Norte, gavião sovi (Ictnia plumbea), suiriri (Tyrannus melancholicus), suiriri-de-garganta- branca (Tyrannus albogularis), bem-te-vi-rajado (Myiodynastes maculatus), peitica-de-chapéu-preto (Griseotyrannus aurantioatrocristatus), príncipe (Pyrocephalus rubinus), dentre várias outras. À exceção de apenas duas destas, o falcão-peregrino e o príncipe, as demais migram para Campo Grande para se reproduzirem, conforme ensina a Ornitóloga Maristela Benites.

O laudo aponta que o estudo ambiental apresentado pela HVM omitiu essas informações, como também silenciou quanto aos problemas de drenagem enfrentados pelo local. “Quando chove torrencialmente em Campo Grande, o Córrego Prosa usualmente transborda”, destaca o Doutor em Ecologia e Recursos Naturais pela Universidade Federal de São Carlos Ademir Kleber Morbeck de Oliveira. Ele alerta, ainda que nessa região é facilmente observável o grau de assoreamento do Córrego Prosa, bastante avançado, sendo possível hoje atravessá-lo a pé em determinados pontos. A diminuição da cobertura vegetal e a verticalização imposta, em decorrência do aumento da malha urbana, não leva em consideração que o Parque das Nações Indígenas está inserido na Zona Especial de Interesse Ambiental, área destinada à preservação ambiental e que tem a finalidade de garantir áreas de permeabilidade, evitando o escorrimento superficial e carreamento de sedimentos para os cursos d’água. O Lago do Parque está atualmente seco, em decorrência desse processo que não leva em consideração a questão ambiental.

Devido ao crescimento horizontal e vertical das áreas urbanizadas, rápido e pouco ordenado, sem que o poder público acrescente adequadamente infraestruturas básicas às novas demandas, a rede hidrográfica urbana se transformou em um escoadouro de água e sedimentos sempre prontos a transbordar devido ao assoreamento. A vegetação atua na proteção do solo, pela capacidade de interceptar as chuvas, atenuando sua incidência direta sobre os solos e interrompendo o carreamento mais expressivo de sedimentos, minimizando assim os efeitos tanto do alagamento quanto da erosão. Desta maneira, novos empreendimentos e a impermeabilização resultante destas construções somente irão agravar os problemas.

Os moradores do bairro Vivendas do Bosque chamam a atenção da SEMADUR para o fato de que todas essas informações foram “esquecidas” pelo Relatório Ambiental Simplificado – RAS apresentado à SEMADUR. Eles instruíram o pedido com um laudo de engenharia, atestando que o empreendimento não respeita a taxa de permeabilidade prevista no Plano Diretor, pois os subsolos ocupam 100% do lote. Além disso, a implantação deste empreendimento seria irregular porque, observando a Carta de Drenagem da Cidade, a região está com grau de Criticidade IV, com alagamentos no limite do bairro, e micro drenagem insuficiente.

No Cadastro Descritivo da Atividade, no campo destinado à informação da “ocupação do entorno”, entre cujos itens o formulário padrão elenca “áreas de interesse ambiental”, a HVM não informa a proximidade com o Parque das Nações Indígenas, especificando apenas: Residencial, escola e lotes vagos.

Chama atenção o fato de que um cadastro destinado à obtenção de uma licença ambiental, omita exatamente o dado de maior relevância ao meio ambiente: o fato do empreendimento estar localizado em um bairro em frente a um dos Parques de maior relevância ambiental, histórica e cultural da cidade e do estado de Mato Grosso do Sul: o Parque das Nações Indígenas.

Além do pedido de revogação de licença ambiental à SEMADUR, os moradores protocolaram representação ao Ministério Público, requerendo a propositura de ação cautelar com pedido de tutela de urgência, a fim de determinar à HVM EMPREENDIMENTOS a suspensão das obras do empreendimento objeto da LICENÇA PRÉVIA N. 01.007/2020, com fundamento no artigo 4º da Lei Federal 7347/1985.

Vamos aguardar os desdobramentos, esperando a melhor solução para o meio ambiente e para a população e Campo Grande.

  • Artigo de autoria da advogada e pós-doutora em Meio Ambiente, Giselle Marques.
Compartilhe

Notícias Relacionadas

Últimas Notícias

Sites Profissionais