Hoje é dia: 20 de setembro, 2024

Deputados federais aprovam pacote de ajuda financeira a empresas de ônibus

A Câmara dos Deputados aprovou ontem o Projeto de Lei 3.364/20, que socorre metrôs e as empresas de ônibus, entre elas o Consórcio Guaicurus, de Campo Grande, em cidades com mais de 200 mil habitantes. 

A empresa campo-grandense vai ter direito a R$ 22 milhões dos R$ 4 bilhões assegurados no texto com o objetivo de garantir a prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros, urbano ou semiurbano, afetado pela redução de passageiros na pandemia.

Por este critério de população, em todo o País 154 municípios vão ter direito ao recurso, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), totalizando uma população de 98 milhões de habitantes.

Pelo texto aprovado, 70% dos R$ 4 bilhões vão para estes municípios, enquanto os 30% restantes são para os governos estaduais auxiliarem empresas que atendem regiões metropolitanas que têm mais de um município. 

Desta forma, serão R$ 2,8 bilhões para as 154 prefeituras e R$ 1,2 bilhão aos gestores estaduais, e a distribuição dos recursos vai ser proporcional à população de cada município.

Na votação da matéria houve um destaque apresentado em plenário que queria reduzir para 130 mil habitantes a população dos municípios que seriam atendidos pelo projeto. Porém, ele foi rejeitado e permaneceu como limite mínimo os 200 mil habitantes.

Desta forma, a Prefeitura de Campo Grande vai poder solicitar cerca de R$ 22 milhões para o Consórcio Guaicurus, porém vai ter de alterar as regras do contrato de concessão do sistema de transporte coletivo, em que a vigência do novo acordo não poderá superar 15 anos, não vai poder ocorrer reajuste nas passagens e as empresas terão de manter ou aumentar a quantidade de empregados que tinham em 31 de julho, ficando proibidas novas demissões.

Adesão

No texto final aprovado ontem, não foram alteradas as regras de adesão para que os gestores tenham direito ao recurso, que não vai precisar ser pago nem pelas prefeituras nem pelas empresas. 

O gestor público terá de assinar um termo de adesão – a ser fornecido pela União – que deverá exigir o compromisso das prefeituras de:

  • fazer a revisão dos contratos de prestação do serviço de transporte público coletivo de passageiros até 31 de dezembro do ano que vem;
  • priorizar o transporte coletivo de passageiros em relação ao transporte individual;
  • não conceder novas gratuidades; e
  • criar mecanismos que cobrem a redução gradual da poluição dos ônibus.

A revisão contratual terá também de incentivar:

  • adoção de bilhetagem eletrônica e outras melhorias tecnológicas;
  • prever níveis mínimos de qualidade, cujo desrespeito leve à perda do contrato;
  • uso de sistema que permita a auditoria de bilhetagem e o monitoramento dos veículos por GPS;
  • auditoria independente dos balanços a partir de 2021; e
  • mecanismos que garantam a promoção da transparência, principalmente quanto à tarifa de remuneração da prestação do serviço.

Os recursos serão destinados às prefeituras e aos governos estaduais seguindo o critério populacional, porém só vão chegar em etapas às empresas de transporte coletivo, conforme elas forem cumprindo as obrigações estabelecidas no termo de adesão.

O recursos deverá ser utilizado para manter o reequilíbrio econômico dos contratos de transporte público de passageiros e o nível de serviço necessário para atender aos parâmetros sanitários em virtude da pandemia, como limitar número de passageiros nos ônibus para que haja um distanciamento, bem como fazer a desinfecção dos veículos regularmente.

Punição

Se a revisão de contrato não for feita até 31 de dezembro de 2021, a prefeitura ou governo do estado serão punidos com a suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União para ações nas áreas de transportes ou mobilidade urbana; e poderão ser impedidos de obter aval da União para empréstimos relacionados ao setor ou mesmo empréstimos e financiamentos em bancos federais.

Fonte: Correio do Estado

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