Os analistas que trabalham na Central de Processamento Eletrônico (CPE) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul poderão receber gratificação de produtividade. A medida é prevista no Projeto de Lei (PL) 157/2018, enviada pelo TJ-MS à Assembleia Legislativa. A matéria altera redação da Lei 3.310/2016, que cria o Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Judiciário de MS.
Caso a proposta seja aprovada pelos parlamentares, será acrescentado dispositivo ao Artigo 103 do Estatuto, que trata sobre a gratificação de função dos servidores judiciários. O artigo a ser adicionado (103-B) prevê a concessão de gratificação de produtividade ao servidor que desempenhe suas atribuições na CPE.
A gratificação, continua o texto, será “calculada pelo sistema informatizado de avaliação individual, com base no número de documentos e movimentos efetuados pelo servidor, bem como no índice da respectiva coordenadoria, ponderados com os pontos e conceitos extraídos do sistema de estatística, na forma do regulamento a ser editado pelo Conselho Superior da Magistratura, observada a disponibilidade financeira”.
O projeto estabelece, ainda, que a gratificação não será calculada para efeito de vantagem pessoal, não será incorporada aos vencimentos do servidor e não deve acumular com adicionais de tempo integral ou de atividade.
Além desse, outro Projeto (158/2018) foi encaminhado pelo TJ-MS à Assembleia. Essa matéria propõe a elevação da comarca do Rio Verde de Mato Grosso à categoria de 2ª Entrância e, assim, altera dispositivos à Lei 1.511/1994. “Trata-se de reivindicação antiga, desde 2009”, afirma o TJ-MS.
Foto: Victor Chileno