A proposta de lei nº 620/2011 do relator João Capiberibe, do PSB do Amapá, que estabelece a permissão para os pais faltarem um dia a cada seis meses para participarem das reuniões escolares de seus filhos ou enteados, foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado.
A PLS também garante sete dias em casos de deficiência ou doenças dos filhos, pais, companheiros ou cônjuge, desde que os horários sejam compensados.
Segundo o relator, a assistência dos pais em momentos decisivos na vida do filho é fundamental. “A presença deles garante a manutenção do vínculo familiar”, afirmou Capiberibe.
Agora, a proposta segue para Comissões de Educação e Assuntos Sociais.
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