Hoje é dia: 20 de setembro, 2024

OCDE recomenda ao Brasil proteção abrangente a delatores de casos de suborno

Um relatório da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) recomenda ao Brasil adotar proteção abrangente a executivos e trabalhadores do setor privado que assinem acordo de delação premiada, de modo a proteger os que denunciam suborno estrangeiro, e exorta o país a regulamentar a Lei de Responsabilidade Corporativa. O Brasil tem sido foco da atenção mundial com os relatos de pagamento de propina por multinacionais. No último domingo, boatos ganharam as redes sociais e disseminaram a falsa notícia de que o doleiro Alberto Youssef, um dos delatores da cobrança de propina em obras da Petrobras, havia sido envenenado e morto como “queima de arquivo”. Além dele, o executivo Julio Camargo, da Toyo Setal, também recorreu ao mecanismo para garantir abrandamento de penas.

No ano passado, seis executivos da alemã Siemens assinaram acordo de leniência com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e informaram as autoridades sobre a existência de cartel nas obras do metrô de São Paulo e o desvio de dinheiros para campanhas políticas no estado. As denúncias envolvem os principais partidos políticos do país – PT e PMDB, no caso da Petrobras, e PSDB, no caso do Metrô.

O relatório foi elaborado pelo Grupo de Trabalho sobre Suborno da OCDE para avaliar a implementação pelo Brasil da Convenção de Combate ao Suborno de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações de Negócios Internacionais e instrumentos afins. O Brasil aderiu à Convenção em 2000 e, de acordo com a Comissão, de cinco casos de suborno estrangeiro foram detectados – três das apurações ainda estão em andamento. O número é considerado baixo em relação ao tamanho da economia brasileira – o Brasil é a sétima economia do mundo.

A OCDE identificou 14 casos de acusações de suborno estrangeiro no Brasil, envolvendo empresas estrangeiras, desde 2000, e afirma que cinco delas permanecem desconhecidas para o país até a conclusão dos trabalhos. Para a Comissão, o Brasil ainda tem muito a caminhar na implementação do acordo. A OCDE recomenda que o país seja mais proativo na detecção, investigação e repressão do suborno estrangeiro; monitore o arcabouço de leis disponíveis para incentivar relatos voluntários (delações) e revelação sobre suborno estrangeiro; incentive empresas, incluindo pequenas e médias, a desenvolver e adotar controles internos adequados de ética, além de sistemas de conformidade que previnam e detectem o suborno estrangeiro.

O documento aponta que o governo brasileiro, em particular a Controladoria Geral da União, tem se esforçado para garantir que as empresas estejam cientes da nova lei, e para incentivar a adoção de programas de conformidade. Observou ainda que há um avanço na cooperação com outros países no curso das investigações.

Para a Comissão, o Brasil deve reafirmar que razões econômicas não influenciam a investigação ou o processo de suborno estrangeiro, adotando processos de congelamento e de confisco de bens, novas técnicas de investigação e o uso de acordos de leniência ou de cooperação. Além de pedir medidas imediatas, o relatório diz que o país deve tomar providencia para que os envolvidos em lavagem de dinheiro não escapem de processos, adote normas de combate a contabilidades falsas de valores e manifestou preocupação da OCDE com o risco de prescrição dos crimes.

O Brasil deverá apresentar também por escrito um relatório sobre os progressos obtidos para execução das recomendações, uma vez que é signatário do acordo.

O Grupo de Trabalho sobre Suborno é composto pelos 34 países membros da OCDE além da Argentina, Brasil, Bulgária, Colômbia, Letônia, Rússia e África do Sul. Dentro de dois anos, o governo brasileiro deverá enviar um novo relatório escrito ao Grupo de Trabalho para relatar as medidas adotadas para implementar as novas recomendações. O prazo para entrega é outubro de 2016.

LEI ANTICORRUPÇÃO

A aplicação da lei anticorrupção, que pune empresas corruptas civil e administrativamente, está sendo feita. No entanto, a presidente ainda não regulamentou o artigo que estabelece atenuantes na aplicação de sanções às empresas que incentivarem denúncias de irregularidades. O assunto está parado há meses no Planalto. Segundo a Controladoria-Geral da União (CGU), um decreto federal que trata desse ponto foi elaborado em parceria com a Advocacia-Geral da União e com o Ministério da Justiça e enviado à Casa Civil da Presidência no primeiro semestre deste ano. “Mas independentemente disso, a lei pode, e deve, ser aplicada, desde que ocorra, em data posterior ao dia 29 de janeiro de 2014, algum dos ilícitos previstos em seu artigo”, informou a CGU.

A Lei Anticorrupção ainda não serviu de base para a abertura de nenhum processo administrativo em nível federal, de acordo com o órgão. O Governo Federal afirmou que o decreto ainda está sob análise.

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