A Justiça determinou, em caráter liminar, que o consórcio CG Solurb retome imediatamente o restabelecimento do serviço de coleta e remoção de lixo hospitalar e residencial independente da greve dos funcionários, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada até R$ 1 milhão. A decisão é do juiz em atuação na 2ª Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos, Alexandre Ito.
A ação cautelar foi impetrada pela Prefeitura de Campo Grande para estender a decisão que determinou a coleta de lixo hospitalar para toda a cidade.
Em outra ação, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Asseio e Conservação (STEAC) contra a Solurb, a juíza substituta do trabalho, Keethlen Fontes Maranhão, determinou o pagamento do salário relativo ao mês de agosto de todos os 1.080 funcionários no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100 por funcionário, totalizando R$ 108 mil diários.
Uma audiência foi realizada na tarde desta quarta-feira entre representantes do STEAC e do Ministério Publico do Trabalho (MPT), na sede do órgão. O MPT se comprometeu a acompanhar a ação judicial para assegurar o pagamento do salário dos trabalhadores.
SUSPENSÃO DA COLETA
Funcionários da concessionária estão paralisados há seis dias depois de não receberem o salário. A empresa requer da prefeitura repasse de R$ 23,7 milhões em atraso, mais R$ 10 milhões referentes a reajuste contratual nos últimos 14 meses. Os valores são contestados pelo município.