Hoje é dia: 20 de setembro, 2024

Inmetro inclui o Isofix na certificação das cadeirinhas para veículo

O Inmetro acaba de publicar no Diário Oficial da União a Portaria 466, que define novos critérios de certificação dos Dispositivos de Retenção Infantil, incluindo a avaliação do Isofix, sistema de fixação alternativo de cadeirinhas infantis utilizado em parte da frota brasileira de automóveis. A regulamentação, até aqui em vigor, previa apenas avaliação do desempenho dos Dispositivos de Retenção Infantil quando fixados por meio de cinto de segurança.
– É importante ressaltar que não está proibida a comercialização de cadeirinhas que possuem apenas o sistema de fixação por meio do cinto de segurança, que também é confiável. O Isofix é um apenas mais um sistema de fixação certificado – destaca Alfredo Lobo, diretor de Avaliação da Conformidade do Inmetro.
Reconhecendo a eficácia do sistema Isofix, a partir de estudos desenvolvidos no Brasil e no exterior, o Inmetro decidiu aperfeiçoar o programa de certificação de cadeirinhas, incluindo a avaliação deste item e permitindo o uso alternativo dos dois sistemas de fixação. Para utilizar o Isofix, tanto as cadeirinhas quanto os veículos precisam ter pontos de ancoragem para o sistema especial de fixação rápida.
Fabricantes nacionais e importadores de cadeirinhas que dispõem do sistema Isofix, exclusivo ou como alternativa à fixação por meio do cinto de segurança, terão prazo de 18 meses para adequação às novas regras, e mais seis meses para interromper a comercialização de produtos com sistema Isofix não conformes. Já o comércio terá 12 meses para escoar o estoque, a contar do período de adequação da indústria/importadores. Ao término dos prazos (36 meses), só poderão ser comercializados produtos que tenham o Isofix devidamente certificados. Quem apresentar produtos não conformes estará sujeito às penalidades previstas na Lei.
No Brasil, a regulamentação das cadeirinhas foi estabelecida por meio da Portaria Inmetro nº 38, de 29 de janeiro de 2007, e contempla requisitos mínimos de segurança para cadeirinha fixada ao veículo por meio do cinto de segurança. Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, divulgados em outubro de 2012, o número de mortes no trânsito de crianças menores de dez anos caiu 23% no Brasil, como reflexo da “Lei da Cadeirinha”, estabelecida pelo Denatran, em 2008, que obriga o uso do equipamento de segurança devidamente certificado pelo Inmetro.
O Inmetro acompanha o uso do Isofix em diferentes países, junto às autoridades regulamentadoras de segurança veicular. O sistema foi lançado por uma grande montadora europeia em 1997, na Europa, em parceria com um fabricante de cadeirinhas que desenvolveu o Isofix. Outras montadoras europeias, mais tarde, incorporaram aos seus veículos o dispositivo de fixação. No entanto, somente a partir de março de 2011 o uso do sistema foi regulamentado pela Comunidade Europeia. Nos Estados Unidos, embora existam leis estaduais relativas ao transporte adequado de crianças em automóveis, por faixa etária, não há regulamentação específica para o Isofix. Na Austrália, por exemplo, desde 1978 há um regulamento técnico para dispositivos de retenção infantil. Somente em setembro, porém, o país incluiu definitivamente o sistema na regulamentação.

Fonte: O Globo – Online

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