Os consumidores que adquiriram passagens aéreas da KLM a preços promocionais para a Europa na última segunda-feira (1º) têm direito a viajar, de acordo com o Procon. Segundo o órgão, os artigos 31 e 35 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) dão margem para que o cliente embarque nos voos.
Enquanto o artigo 30 do CDC informa que toda empresa ofertante de determinado produto ou serviço deve honrar com o proposto, o de número 35 reconhece que o consumidor lesado com a situação pode exigir o cumprimento da obrigação, aceitar outro serviço equivalente no lugar ou receber o valor do pagamento de volta.
Segundo Marta Aur, assessora técnica do Procon-SP, erros são comuns e podem acontecer. Apesar disso, ela afirma que os compradores dos bilhetes podem ter sido induzidos ao erro, “principalmente porque estamos em um período de vendas promocionais”.
— O consumidor sendo induzido ao erro, adquirindo [a passagem] achando que era um preço promocional e sem haver a informações adequadas da empresa, tem direito ao cumprimento da oferta.
A assessora afirma ainda que o valor pago pelos bilhetes, a temporada de ofertas e a demora da empresa em se posicionar também dão ao cliente uma possibilidade de recorrer caso a KLM decida por cancelar os tíquetes emitidos.
— O preço não foi R$ 1, R$ 2. Então, não são valores tão irrisórios assim (…) Não é uma coisa que o consumidor bater o olho e ver que está equivocado. Estamos em uma época de vendas agressivas, de preços promocionais e o consumidor pode entender que aquilo era uma oferta.
Até o fechamento desta reportagem, às 21h, a KLM ainda não havia divulgado um esclarecimento aos consumidores.
Agências
Marta explica que as agências de viagem também devem estar cobrando pelo cumprimento do valor ofertado. Sob o ponto de vista do cliente, ela afirma que ele deve ir atrás da empresa com a qual ele comprou os bilhetes.
O Decolar.com, um dos sites que vendeu as passagens a preço promocional afirma estar esperando um posicionamento da companhia aérea para chegar a um acordo.
Segundo a assessora, caso o consumidor e a agência de viagens se sintam prejudicados com a decisão da KLM, uma ação em conjunto é judicialmente válida. Se desejar buscar pelos direitos sozinho, o cliente pode procurar o Procon com os comprovantes de compra e a tela da oferta.
Um advogado que preferiu não se identificar, disse ter comprado duas passagens por meio do site LogiTravel. Apesar de localizada, a agência não atendeu às ligações, realizadas após as 19h.
Fonte: R7